Pedidos de Certidões de outros municípios ou estados
Informamos que os pedidos de certidões de cartórios de outros municípios e estados somente serão processados se o cartório, detentor do registro e emissor da 2ª via da certidão, fizer parte do sistema nacional de registros civis. Caso não faça parte, o 5º Registro Civil de Pessoas Naturais informa ao solicitante no prazo de 5 dias úteis e realiza a devolução dos valores pagos.
Ressaltamos ainda que, somente após o pedido feito, podemos informar se o cartório faz parte do sistema.
Antes de iniciar a solicitação on-line, certifique-se de ter a documentação do Registrado e/ou Solicitante, será solicitado no decorrer do preenchimento.
A certidão de Inteiro Teor ou Cópia Reprográfica só pode ser solicitada pelo próprio ou por parente de 1º Grau, a comprovação será solicitada.
Leia atentamente as perguntas, a falta de documentos ou respostas equivocadas implicará em mais dias uteis para a emissão da certidão e a solicitação pode ser indeferida.
No decorrer da solicitação esteja atento a documentação que deve ser digitalizada e encaminhada.
IMPORTANTE
Para gratuidade é necessário comparecer ao Cartório com o Requerimento de Isenção de Emolumentos (Declaração de hipossuficiência) preenchido e assinado.