DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
PARA TODAS AS SITUAÇÕES SERÁ OBRIGATÓRIA
A APRESENTAÇÃO DO CPF (PAI, MÃE E/OU RESPONSÁVEL LEGAL)
Pais casados entre si:
- Certidão
de casamento;
- Comprovante
de Residência no nome do Pai ou Mãe;
- Presença
do pai ou da mãe, com RG e CPF;
- Declaração
de Nascido Vivo (folha amarela do hospital).
Pais solteiros, divorciados ou não casados entre
si:
- Presença
de ambos (pai e mãe), com RG e CPF;
- Comprovante
de Residência no nome do Pai ou Mãe;
- Declaração
de Nascido Vivo (folha amarela do hospital);
- A mãe poderá registrar o filho somente em seu nome (na hipótese de recusa de reconhecimento por parte do pai, na hipótese de não ter certeza sobre a paternidade ou por ser de seu desejo uma “produção independente” – apesar de questionável, para alguns, esta conduta), levar consigo RG e a Declaração de Nascido Vivo de onde o bebê nasceu. Sendo da vontade da mãe, esta poderá indicar ao Oficial do Cartório o nome e dados pessoais do suposto pai do bebê. Este convocará o suposto pai para informá-lo da atribuição de paternidade que lhe foi feita e adverti-lo de que o reconhecimento de paternidade é um direito da criança. Se, mesmo assim, o suposto pai negar-se a reconhecer o filho, justificada ou injustificadamente, o caso é enviado à esfera judicial. Poderá o Juiz, após exame de DNA e confirmação científica da paternidade e após manifestação do Promotor de Justiça, determinar o reconhecimento de dita paternidade.
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